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Câmara de Arbitragem Mediação e Conciliação de Varginha alerta para as falsas carteiras de juízes arbitrais

A CAMEC - Câmara de Arbitragem Mediação e Conciliação de Varginha, cumprindo com o seu objetivo de esclarecer a população sobre a correta utilização da arbitragem, e por ser uma instituição filiada ao CONIMA – Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (entidade que tem como objetivo principal congregar e representar as entidades de mediação e arbitragem, visando a excelência de sua atuação, assim como o desenvolvimento e credibilidade dos MESC´s (Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias), e parceira da ACIV – Associação Comercial Industrial Agropecuária e Serviços de Varginha sempre observando as normas técnicas e, sobretudo, a ética) presta os seguintes esclarecimentos.
A Arbitragem é um mecanismo de solução de conflitos privados, regulado pela Lei Federal 9.307/96, que permite às partes envolvidas em um conflito, nomear uma pessoa de sua confiança para resolvê-lo, denominada árbitro, sendo que qualquer pessoa pode ser árbitro em um conflito, não sendo necessário nenhum curso para qualificá-lo, ou qualquer outro requisito. Basta apenas ser uma pessoa de confiança da parte interessada.
Lamentavelmente, algumas pessoas e/ou entidades vêm utilizando os requisitos estabelecidos pela Lei Federal 9.307/96 com o objetivo de ludibriar, ou até mesmo enganar outras de boa-fé, vendendo a ilusão de que, ao fazer um curso de juiz arbitral, estarão essas pessoas, adquirindo as prerrogativas e benefícios de um juiz de direito. A CAMEC VARGINHA alerta, inclusive, para a existência desses “cursos” nas cidades de Varginha e demais do sul de Minas.
A CAMEC VARGINHA esclarece ainda que, de acordo com o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, a utilização de Brasão e outros símbolos da República, bem como carteira de juiz, são de competência exclusiva do Poder Estatal, no caso, o Poder Judiciário Brasileiro e sua utilização (mesmo que estilizados) ou a promessa de emissão de Carteira de Juiz Arbitral, poderá ensejar em denúncias aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério Público e Polícia Federal.

Varginha, 26 de maio de 2010



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