Horário Especial de Carnaval
Conforme consta na "Convenção Coletiva de Trabalho" firmada entre o Sindvar e Sindecom em sua Cláusula Quarta, durante o carnaval será cumprido o seguinte acordo:
Durante o carnaval de 2010:
● Não haverá jornada de trabalho no dia 15/02/2010, (Segunda Feira de Carnaval), antecipando-se a comemoração do dia do Comerciário ( 30.10.2010 );
● Não haverá jornada de trabalho no dia 16/02/2010, (Terça Feira de Carnaval), compensando-se, para tanto, 06 horas extraordinárias dentre aquelas que foram realizadas no período natalino de 2009;
● Não haverá jornada de trabalho no período matutino no dia 17/02/2010 (Quarta Feira de Cinzas), no qual a jornada de trabalho terá início às 12h00, em compensação das horas excedentes do feriado do dia 08/12/2009.
Varginha, 8 de fevereiro de 2010
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